
Atropelamento no Morada Nova reacende debate sobre dever de socorro
Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro
Um acidente dura segundos. Suas consequências podem durar muito mais.
O atropelamento ocorrido neste fim de semana no bairro Morada Nova, em Itaúna, reacendeu uma discussão importante sobre o dever de socorro. Uma mulher de 29 anos foi atingida, recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhada ao Hospital Manoel Gonçalves. As circunstâncias do caso seguem em apuração.
Mas um acidente de trânsito não termina quando a vítima deixa o local.
A partir daquele momento, começa uma outra relação jurídica que muitas vezes passa despercebida: a vítima também se torna paciente e passa a ter direitos relacionados ao atendimento, à informação e à continuidade do cuidado.
Em uma situação de emergência, a assistência deve vir antes da burocracia. A legislação brasileira proíbe que o atendimento médico-hospitalar emergencial seja condicionado à apresentação de cheque-caução, nota promissória, garantia financeira ou ao preenchimento prévio de formulários administrativos. A exigência pode, inclusive, configurar crime, conforme o artigo 135-A do Código Penal.
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 garante princípios como a universalidade de acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia e o direito do paciente à informação sobre sua própria saúde.
Há ainda um aspecto que merece atenção: tudo aquilo que é registrado durante o atendimento pode ter importância muito além daquele primeiro momento.
Prontuários, relatórios médicos, exames, laudos, receitas e registros de evolução clínica permitem acompanhar o tratamento e documentar as consequências do acidente.
Isso é relevante porque a alta hospitalar nem sempre significa o fim do cuidado. Dependendo da gravidade das lesões, a vítima pode precisar de cirurgia, medicamentos, fisioterapia, reabilitação, novos exames ou até afastamento temporário ou permanente do trabalho.
Por isso, guardar a documentação médica e os comprovantes relacionados ao tratamento não é apenas uma precaução administrativa. Esses registros ajudam a preservar a história clínica do paciente e podem ser importantes caso seja necessário demonstrar, no futuro, a extensão das lesões e de suas consequências.
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Publicado em 29/09/2026
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