
Filho condenado por usar dinheiro dos pais idosos em Itaúna
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para três anos e dois meses de reclusão a pena de um homem diagnosticado com dependência química, condenado por realizar transferências bancárias e utilizar o cartão de crédito dos pais idosos sem autorização.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia fixado a pena em um ano e dez meses. O julgamento ocorreu após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base no Estatuto da Pessoa Idosa.
Além do aumento da pena, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo para cada uma das vítimas.
Segundo o processo, o homem utilizava dinheiro dos benefícios previdenciários dos pais por meio de transferências via Pix. Os familiares também relataram que ele vendia objetos da residência para comprar drogas e bebidas alcoólicas.
A defesa pediu absolvição por falta de provas e substituição da prisão por tratamento terapêutico, mas os pedidos foram negados.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Por Fábio Melo com informações do TJMG
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