
Itaúna muda emissão de NFS-e a partir de 1o de novembro
A Prefeitura Municipal de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos contribuintes a implementação das seguintes alterações nos procedimentos de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de escrituração fiscal.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Itaúna passará a ocorrer exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponível no endereço: .
A partir dessa data, a emissão de NFS-e por pessoas jurídicas no sistema emissor próprio do Município será descontinuada.
Esclarece-se que a adoção do padrão nacional não desonera as pessoas jurídicas do cumprimento das demais obrigações tributárias perante o Município. O portal ISSNetOnline () permanecerá como plataforma exclusiva para a escrituração fiscal dos serviços prestados e dos serviços contratados, bem como para a emissão das guias de recolhimento do ISSQN.
As pessoas jurídicas devem manter seus dados de acesso atualizados no sistema municipal de Itaúna, a fim de assegurar a regularidade da escrituração fiscal e o correto recolhimento do imposto, independentemente da emissão da NFS-e no ambiente nacional.
Registra-se, por fim, que, neste momento, permanecem inalterados os procedimentos aplicáveis às pessoas físicas prestadoras de serviços regularmente inscritas no Município de Itaúna (profissionais autônomos), que continuarão a emitir suas NFS-e por meio do emissor próprio municipal: (
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