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Lula anuncia reajuste de 15,04% no Bolsa Família

Lula anuncia reajuste de 15,04% no Bolsa Família

Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro
O presidente Lula (PT) anunciou nesta quinta 17/9, um reajuste de 15,04% no Bolsa Família. Com a mudança, o valor mínimo pago pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777. O anúncio foi realizado pelo Lula no Palácio do Planalto ao lado de ministros como Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento), Dario Durigan (Fazenda) e Wellington Dias (Desenvolvimento Social). Segundo o ministro do Planejamento, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas ainda neste ano e de R$ 22 bilhões em 2027. “Do ponto de vista fiscal, é importante que a gente lembre que isso está sendo feito dentro das regras”, afirmou Moretti. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que a recomposição inflacionária do benefício está prevista em lei. - R$600 estava em vigor desde 2.022 O piso estava em vigor desde 2022, quando o governo Jair Bolsonaro elevou o valor do então Auxílio Brasil durante o ano eleitoral. Com a posse de Lula, em 2023, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, e o presidente manteve o patamar mínimo de R$ 600. Até esta quinta, os pagamentos de setembro ainda estavam sendo realizados com o piso de R$ 600. - Quem tem direito ao Bolsa Família Criado em 2003, no primeiro governo Lula, a partir da unificação de programas de transferência de renda existentes, o Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza. O benefício é pago pela Caixa e administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Pelas regras atuais, podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para chegar ao valor, é preciso somar a renda dos integrantes da família que vivem na mesma casa e dividir o total pelo número de pessoas. Alguns recursos não entram nesse cálculo, como indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores recebidos por meio de programas de transferência de renda. 📸 Ricardo Stuckert 📸 Lyon Santos / MDS ✍🏻 Por ICL Notícias
Publicado em 18/09/2026
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