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Nova lei endurece penas para furto e roubo de celular
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Nova lei endurece penas para furto e roubo de celular

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Lei eleva pena para furto de celular e crimes virtuais

A Lei nº 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, alterou o Código Penal brasileiro e endureceu as penas para crimes de roubo, furto e receptação de aparelhos celulares e eletrônicos.

- O que mudou com a nova lei:

• Roubo Simples (com violência ou grave ameaça): A pena-base subiu de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão e multa.

• Aumento de Pena no Roubo: Quando o roubo envolve a subtração de aparelhos celulares, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade (1/3 a 1/2).

• Furto de Celular: A pena para o furto de aparelhos de telefonia celular e eletrônicos passou a ser de 4 a 10 anos de reclusão (anteriormente era de 1 a 4 anos).

• Latrocínio (roubo seguido de morte): A pena mínima passou de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

• Receptação (comprar ou revender celular roubado): A pena passou de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão e multa.

- O que fazer imediatamente em caso de roubo:

1. Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.): Faça o registro na Polícia Civil o mais rápido possível para viabilizar rastreamentos e investigações.

2. Utilize o aplicativo Celular Seguro: Acesse a plataforma oficial Celular Seguro (ou o aplicativo do governo federal) para emitir o alerta que bloqueia o aparelho, a linha telefônica e aplicativos de bancos simultaneamente.

3. Bloqueie o chip: Entre em contato com a sua operadora de telefonia para desativar o chip e evitar o uso do número em golpes.

4. Comunique os seus bancos: Ligue para os gerentes ou centrais de atendimento dos seus bancos para desconectar as contas do aparelho roubado e evitar movimentações.

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