
Segundo turno: quem não votou no 1o turno pode votar em 25/10
Quem não votou no primeiro pode comparecer às urnas no próximo domingo 25/10.
Segundo a regra eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.
Por isso, quem deixou de votar em 4 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno, pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
O Tribunal Superior Eleitoral reforça ainda que a falta de cadastro biométrico também não impede o eleitor de votar.
O eleitor deve estar com a situação eleitoral regular e ter a identidade confirmada, sendo necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A orientação do TSE é que os todos eleitores confirmem o local de votação neste segundo turno.
Pouco mais de 438 seções tiveram o local alterado em relação ao primeiro turno. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia são os estados com maiores mudanças.
📸 Agência Senado
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