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TJMG mantém extinção do mandato de Hidelbrando Neto em Itaúna
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TJMG mantém extinção do mandato de Hidelbrando Neto em Itaúna

Publicado hoje
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Hidelbrando Neto contesta extinção de mandato e diz que decisão desrespeita direito de defesa

Decisão publicada nesta terça-feira, 13, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão pela extinção do mandato de Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto como vice-prefeito de Itaúna.

O despacho da 2ª Câmara Cível validou o ato do presidente do Legislativo municipal, Antônio de Miranda Silva, em janeiro deste ano. Na justificativa, o parlamentar utilizou trecho da Lei Orgânica do Município que proíbe prefeito e vice-prefeito de se ausentar do município, estado ou país por mais de 15 dias consecutivos sem autorização do Legislativo.

Agora, o TJMG considerou comprovado o argumento da Câmara Municipal, entendendo que a perda do mandato, nesse caso, independe de processo de cassação.

Hidelbrando Neto, por sua vez, contestou a decisão do Tribunal. Ele afirmou que o ato de Antônio de Miranda foi adotado sem deliberação do plenário e sem procedimento prévio, em desrespeito ao direito de defesa e à presunção de inocência.

Hidelbrando também afirmou que nunca foi condenado, discorda do indiciamento pela Polícia Federal e sustenta que a investigação trata de atividades privadas anteriores à eleição, sem relação com o cargo de vice-prefeito ou com funções exercidas na Prefeitura.

Ele reforçou que confia que poderá demonstrar a improcedência das acusações no decorrer do processo.

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