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TJMG mantém extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna
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TJMG mantém extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna

Publicado hoje
Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro

Nesta semana, a imprensa regional deu destaque a uma decisão judicial, prolatada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, em relação à extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Neto. O político e a Câmara de Itaúna travam batalha jurídica, desde que foi determinada a extinção do mandato do vice-prefeito, devido à sua ausência por mais de 15 dias do País sem que houvesse autorização legislativa para tal. O vice-prefeito conseguiu suspender, em um primeiro momento, a decisão da Câmara de extinção do seu mandato, em ato assinado pela desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais. Porém, no final da semana passada, a mesma desembargadora decidiu em contrário.

Com a decisão, foi mantida a extinção do mandato de Hidelbrando Neto. No texto da desembargadora, ela afirma que não se trata de cassação, mas de extinção de mandato e que, assim, concorda com o ato determinado pela Presidência do Legislativo Itaunense. “A cassação representa sanção político-administrativa decorrente da apuração de infração e exige comissão processante, dilação probatória, contraditório e deliberação do Plenário por quórum qualificado, enquanto a extinção opera ex lege (pela força da lei) diante da ocorrência de hipótese objetiva prevista na legislação, cabendo à autoridade competente formalizar a vacância mediante ato declaratório e vinculado”, detalha.

Ao divulgar o fato, alguns veículos de imprensa misturaram a situação do político com um processo que tramita no âmbito federal, relacionado a questões de licenciamento de extração mineral, com o centro do caso, partindo de ações desenvolvidas pela Polícia Federal. Em nota, Hidelbrando Neto explicou a situação relativa ao indiciamento na Operação Intrafortis, da Polícia Federal, e, também, os passos até agora efetivados na questão do seu mandato de vice-prefeito, conquistado nas urnas.

Leia matéria completa no site da Folha.

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