
TJMG rejeita indenização por dano em Volkswagen Amarok
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de um proprietário de uma Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, contra uma concessionária de Nova Serrana e a fabricante Volkswagen.
O dono do veículo pediu o ressarcimento de R$ 26 mil pelo conserto do sistema de injeção, após a caminhonete apresentar perda de potência e pane durante uma viagem a Belo Horizonte, em maio de 2021.
A perícia técnica concluiu que os danos foram provocados pelo uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e não por defeito de fabricação. Com isso, o tribunal entendeu que a fabricante e a concessionária não poderiam ser responsabilizadas pelo problema.
O proprietário contestou o laudo e alegou que as empresas deveriam cobrir o reparo pela garantia. No entanto, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou que a causa externa dos danos afastava a obrigação de indenização e justificava a negativa de cobertura.
Com a decisão da 21ª Câmara Cível, foi mantida a sentença que rejeitou os pedidos do proprietário.
Por Fábio Melo com informações do TJMG
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