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Alerta: Demissão por Motivo Político é Discriminatória
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Alerta: Demissão por Motivo Político é Discriminatória

Publicado hoje
Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro

nº 9.029/1995 : A Deputada Estadual @lohanna.franca eleita Deputada Federal em 2026, faz um alerta para uma trend criminosa nas redes sociais.

Duas deputadas do Partido Liberal (PL), eleitas pelo Paraná e pelo Rio de Janeiro, usaram as redes sociais para incentivar empresários a demitir funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As manifestações ocorreram nesta segunda-feira 26/10, um dia após a vitória do petista sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais.

A prática defendida pelas parlamentares é considerada discriminatória e pode resultar em punições na Justiça do Trabalho.

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A dispensa de funcionários motivada por suas convicções políticas pode ser considerada discriminatória e resultar em condenação judicial, com pagamento de indenizações e até reintegração ao emprego.

O advogado criminalista Marcelo Colen alerta "Demitir alguém por seu posicionamento político caracteriza dispensa discriminatória e pode levar à condenação do empregador ao pagamento de indenização".

O especialista ressalta, entretanto, que a demissão motivada por posicionamento político não constitui, por si só, um crime.

A Lei nº 9.029/1995 estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Trabalhadores que comprovarem ter sido dispensados por motivos políticos podem buscar reparação judicial, incluindo reintegração ou indenização, conforme as circunstâncias do caso.

A proteção também se estende aos empregados domésticos.

Além das consequências individuais para os empregadores, manifestações que incentivam discriminação no ambiente profissional podem ser objeto de apuração pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive quanto à possibilidade de dano moral coletivo.

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