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Dispensa por Convicção Política é Discriminatória
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Dispensa por Convicção Política é Discriminatória

Publicado hoje
Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro

"Isso é péssimo e só vai piorar as coisas", afirma Vereador Wendinho

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A dispensa de funcionários motivada por suas convicções políticas pode ser considerada discriminatória e resultar em condenação judicial, com pagamento de indenizações e até reintegração ao emprego.

O advogado criminalista Marcelo Colen alerta

"Demitir alguém por seu posicionamento político caracteriza dispensa discriminatória e pode levar à condenação do empregador ao pagamento de indenização", afirmou.

O especialista ressalta, entretanto, que a demissão motivada por posicionamento político não constitui, por si só, um crime.

A Lei nº 9.029/1995 estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Trabalhadores que comprovarem ter sido dispensados por motivos políticos podem buscar reparação judicial, incluindo reintegração ou indenização, conforme as circunstâncias do caso.

A proteção também se estende aos empregados domésticos.

Além das consequências individuais para os empregadores, manifestações que incentivam discriminação no ambiente profissional podem ser objeto de apuração pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive quanto à possibilidade de dano moral coletivo.

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