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Justiça mantém condenação de oficina por roubo de caminhão

Justiça mantém condenação de oficina por roubo de caminhão

Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica de Itaúna a indenizar o proprietário de um caminhão-guindaste roubado enquanto o veículo estava no estabelecimento para reparos. O caminhão, avaliado em R$ 164 mil, foi levado por criminosos armados que invadiram a oficina. A decisão confirma o pagamento de indenização pelos danos materiais e pelos lucros cessantes, referentes ao período em que o proprietário ficou impossibilitado de utilizar o veículo para trabalhar. O pedido de indenização por danos morais foi negado. Ao recorrer da sentença, a oficina alegou que o roubo foi um fato imprevisível, praticado por terceiros, e que não poderia ser responsabilizada. Também contestou o pagamento dos lucros cessantes. A relatora do processo, desembargadora Régia Ferreira de Lima, entendeu que o estabelecimento, ao receber o caminhão para conserto, assumiu a responsabilidade pela guarda do bem. Segundo a magistrada, o risco de roubo faz parte da atividade exercida pela empresa, que deve adotar medidas para garantir a segurança dos veículos sob sua custódia. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora, mantendo integralmente a decisão da Comarca de Itaúna. Por Fábio Melo com informações do TJMG
Publicado em 15/07/2026
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