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Prefeitura apura uso de veículo oficial em compra de bebida alcoólica

Prefeitura apura uso de veículo oficial em compra de bebida alcoólica

Visto em instagram.com — conteúdo original do parceiro
A Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Administração, instaurou nesta sexta-feira (24) procedimentos administrativos para apurar a conduta de uma servidora efetiva e de dois trabalhadores contratados temporariamente, após a circulação de um vídeo nas redes sociais. As imagens mostram duas servidoras saindo de um supermercado da cidade com sacolas, enquanto um veículo oficial da Administração Municipal aparece no local. Segundo informações divulgadas inicialmente, uma das servidoras teria afirmado que elas pararam no estabelecimento para comprar água, por estarem passando próximo ao supermercado. No entanto, o cidadão que registrou as imagens questionou a compra de algumas unidades de cerveja. Ainda conforme o relato divulgado, as servidoras teriam afirmado que não estavam em horário de serviço. Uma delas teria justificado a compra como sendo um presente, enquanto a outra teria afirmado que o produto não seria destinado à secretária à qual o veículo pertence. Diante da situação, a Prefeitura instaurou a Portaria nº 78/2026, que deu início a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora efetiva. Também foram instaurados os Processos Administrativos nº 10.718/2026 e nº 10.719/2026, destinados à apuração da conduta de dois trabalhadores contratados temporariamente. Os procedimentos têm como objetivo esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades. Caso as irregularidades sejam comprovadas, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação, incluindo a demissão da servidora efetiva e a rescisão dos contratos temporários. A Prefeitura de Itaúna reafirmou seu compromisso com a ética, a legalidade e a correta utilização do patrimônio público, destacando que eventuais condutas incompatíveis com os deveres do serviço público serão rigorosamente apuradas e, se comprovadas, punidas na forma da lei.
Publicado em 28/07/2026
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